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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

CLUBE DO BEM-ESTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DO BEM-ESTAR
Processo INPI
904312720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação os serviços de Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos e Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina, uma vez que o requerente, pessoa física, possui formação em psicologia e não em medicina.

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Sobre a marca

Titular
V. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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