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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

BOLA DA VEZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

BOLA DA VEZ
Processo INPI
904312704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
1 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOLA DA VEZ, Deferimento na RPI nº 2286 | TrademarkIQ