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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

PERFUMARIA IRENE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903871432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IRENE ARTIGOS DE CABELEIREIROS LTDA-ME
32.186.314/0001-17
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2286RegistroEsta publicação29/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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