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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

PERFUMARIA IRENE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903871432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240305773 (02/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRENE ARTIGOS DE CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

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Sobre a marca

Titular
IRENE ARTIGOS DE CABELEIREIROS LTDA-ME
32.186.314/0001-17
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.