Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
MEGA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823444821 (MEGA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEGA DO BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
- 08.539.091/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.