Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
COOPER TRANSC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca para melhor adequação à figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE SÃO CARLOS -SP- COOPERTRANSC
- 02.566.288/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.