Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
COOPER TRANSC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 18150001894 (10/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE SÃO CARLOS -SP- COOPERTRANSC
- 02.566.288/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.