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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

IBRAC instituto brasileiro da cachaça

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830373705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
08.228.626/0001-61
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2477Recurso provido26/06/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2443Despacho anulado31/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2083Oposição07/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.