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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

IBRAC instituto brasileiro da cachaça

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830373705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140277772 (26/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila conforme resolução Nº 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
08.228.626/0001-61
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2477Recurso providoEsta publicação26/06/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2443Despacho anulado31/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2083Oposição07/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.