LOURO GIOVANNA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828805342
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Processo 820554251 (GIOVANNA BABY) e Processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 824608437 e 824555406, ainda não solucionados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- L'OREAL
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.