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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

CONSTRUTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CONSTRUTEL
Processo INPI
814909248
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461941 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461949 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTEL PARTICIPAÇÕES S/A
18.743.724/0001-90
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
Data de depósito
19 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1826Petição03/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.