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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

CONSTRUTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CONSTRUTEL
Processo INPI
814909248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. VICENTE ANTONIO DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTEL PARTICIPAÇÕES S/A
18.743.724/0001-90
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1826Petição03/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1043DeferimentoEsta publicação27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.