MATERN MILK EVOLUTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903775425
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Trata-se de pessoa física a requerer produtos que, pela complexidade e natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo. Foi formulada exigência solicitando comprovação documental de exercício de atividade, enquanto pessoa física, compatível com os produtos requeridos, ou restrição da especificação. Na resposta, o requerente apresentou seu registro profissional no CR
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.