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Dado oficial do INPI

MATERN MILK EVOLUTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATERN MILK EVOLUTE

ST13

BR500000903775425

Classe

10

Pedido

903775425

Registro

903775425

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

22/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

DesfibriladoresEscovas para limpar as cavidades do corpoSondas para uso medicinalAnálise sangüínea (Aparelhos para -)Bacias para uso medicinalRespiração artificial (Aparelhos para -)Aparelhos auditivos para surdosBacias higiênicas [comadres]Tubos de drenagem para uso medicinalDialisadoresMaletas especiais para instrumentos médicosRespiradores para respiração artificialAnálises (Aparelhos de -) para uso medicinalCompressores [cirurgia]Teste (Aparelhos de -) para uso medicinalTração (Aparelhos de -) para uso medicinalInaladoresMédicos (Aparelhos e instrumentos -)Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinalAparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalAr quente (Aparelhos terapêuticos de -)Frascos conta-gotas para uso medicinalRaios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinalRaios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinalRecipientes para aplicação de medicamentosCirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -)Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinalBombas para tirar leiteIncubadoras para uso medicinalMaletas especiais para médicos ou cirurgiõesAr quente (Vibradores de -) para uso medicinalArtigos ortopédicosBombas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Trata-se de pessoa física a requerer produtos que, pela complexidade e natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo. Foi formulada exigência solicitando comprovação documental de exercício de atividade, enquanto pessoa física, compatível com os produtos requeridos, ou restrição da especificação. Na resposta, o requerente apresentou seu registro profissional no CREA, como engenheiro contratado pela empresa “R H J Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda” para o cargo de Engenheiro de Operações Mecânico. Entendemos que, com o documento apresentado, o requerente não comprova possuir capacidade técnica e estrutural para fabricar, de forma autônoma, todos os produtos requeridos no pedido de registro de marca, mas sim trabalhar em uma empresa como responsável técnico pela produção dos mesmos. Ele seria parte, portanto, da fabricação, empregando suas habilidades e conhecimentos, mas não seria o efetivo produtor, a ponto de poder registrar os produtos como marca.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2271

15/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

Proteção contínua da sua marca

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