CONNECTWELL CW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de registro de marca anterior de nº 828851875, em processo administrativo de nulidade, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONNECTWELL DO BRASIL COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
- 12.975.519/0001-74
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.