IPAS158
Concessão de registro
RPI 2565
03/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 03/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PAULA MENA BARRETO
10443525000155
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2565
03/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200018171 (21/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2562
11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140275868 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Connectwell do Brasil Componentes Elétricos Ltda Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2559
21/01/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850140275868 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Connectwell do Brasil Componentes Elétricos Ltda Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise de solicitação de Caducidade para o Registro 828851875 pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII.
RPI 2494
23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140275868 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Connectwell do Brasil Componentes Elétricos Ltda Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE RIGHT CONNECTION?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2468
24/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140275868 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Connectwell do Brasil Componentes Elétricos Ltda Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2300
03/02/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de registro de marca anterior de nº 828851875, em processo administrativo de nulidade, porém igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2285
21/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2160
29/05/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.