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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

COMIDA DI BUTECO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

COMIDA DI BUTECO
Processo INPI
827302363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000697 (08/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O PROTESTO NA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA EMPRESARIAL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - AUTOS Nº 0024.14.016662-0 - OFÍCIO Nº 0024.14.016.662-0 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239697.

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Sobre a marca

Titular
COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
06.204.569/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2181Recurso provido23/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1913Indeferimento04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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