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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

MISTER POTEITOS MISTER POTEITOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MISTER POTEITOS MISTER POTEITOS
Processo INPI
818103493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459431 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ZANETTE ALIMENTOS LTDA - EPP. Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ZANETTE ALIMENTOS LTDA - EPP.
01.603.183/0001-00
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2123Extinção13/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2108Caducidade31/05/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2050Renovação20/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Exigência16/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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