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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

MISTER POTEITOS MISTER POTEITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2108, 31 de maio de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MISTER POTEITOS MISTER POTEITOS
Processo INPI
818103493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NA FORMA DISTINTIVA ORIGINAL, NOS TERMOS DO INCISO II E PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZANETTE ALIMENTOS LTDA - EPP.
01.603.183/0001-00
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2123Extinção13/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2108CaducidadeEsta publicação31/05/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2050Renovação20/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Exigência16/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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