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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

SONOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904186970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828172625 (SONOTEL MONREALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SONOTEL HOTEL LTDA
07.861.577/0001-37
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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