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Dado oficial do INPI

SONOTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONOTEL

ST13

BR500000904186970

Classe

43

Pedido

904186970

Registro

904186970

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/11
  2. Publicação27/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão16/07/19
  6. Vigente16/07/29

Registro concedido em 16/07/2019 e em vigor até 16/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/10/2011

Data de registro

16/07/2019

Data de expiração

16/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONOTEL HOTEL LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.4.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Hotéis - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2532

16/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140262292 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SONOTEL HOTEL LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140262292 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SONOTEL HOTEL LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140262292 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SONOTEL HOTEL LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140238074 (10/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SONOTEL HOTEL LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828172625 (SONOTEL MONREALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2151

27/03/2012

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