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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

IGREJA RENASCER DA GRAÇA DE DEUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

IGREJA RENASCER DA GRAÇA DE DEUS
Processo INPI
828959536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
30.902.803/0001-00
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.