(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

IGREJA RENASCER DA GRAÇA DE DEUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

IGREJA RENASCER DA GRAÇA DE DEUS
Processo INPI
828959536
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a especificação "organização e apresentação de cultos" (NCL (9)45), tendo em vista a classe reivindicada, bem como alterado o restante da especificação para melhor enquadramento na classe.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
30.902.803/0001-00
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.