IGREJA RENASCER DA GRAÇA DE DEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828959536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a especificação "organização e apresentação de cultos" (NCL (9)45), tendo em vista a classe reivindicada, bem como alterado o restante da especificação para melhor enquadramento na classe.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
- 30.902.803/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.