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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

PEGN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PEGN
Processo INPI
815168853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20110100395 (27/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EDITORA GLOBO S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
Editora Globo S.A.
04.067.191/0001-60
Data de depósito
13 de outubro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283RenovaçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1746Despacho anulado22/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1319Exigência12/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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