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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

CLINIDENT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINIDENT
Processo INPI
815165528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110157772 (26/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLINIDENT CLINICA DENTARIA COM PRONTO SOCORRO Procurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CLINIDENT CLINICA DENTARIA COM PRONTO SOCORRO
76.648.195/0001-42
Data de depósito
18 de setembro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2528Exigência18/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2283RenovaçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1087Retribuição decenal01/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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