Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
BE BARRAENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
- 09.589.793/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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