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Dado oficial do INPI

BE BARRAENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BE BARRAENERGIA

ST13

BR500000904165477

Classe

35

Pedido

904165477

Registro

904165477

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Anulado01/12/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/10/2011

Data de registro

16/12/2014

Data de expiração

16/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.929.1.429.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

todos os serviços que não sejam relacionados exclusivamente à exploração, perfuração, produção e comercialização de petróleo e gás. ¿

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Serviço]Organização e administração de empresa - [Serviço]Importação-exportação (Agências de -) - [Serviço]todos os serviços supracitados são exclusivamente relacionados à exploração, perfuração, produção e comercialização de petróleo e gás. ¿

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850150123869 (09/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Raizen Energia S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Não homologada a desistência da petição requerida por meio da petição sob nº. 850160054707, e declarada a nulidade da concessão do registro de marca, com fulcro no art. 124, XIX, da LPI, face à imitação de marca alheia anteriormente registrada sob o nº 903058499. Em retificação da publicação da decisão de nulidade administrativa na RPI 2543, de 01/10/2019.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850150123869 (09/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Raizen Energia S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 903058499

RPI 2543

01/10/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160056951 (22/03/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: todos serviços que não sejam relacionados exclusivamente à exploração, perfuração, produção e comercialização de petróleo e gás. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Serviço];Organização e administração de empresa - [Serviço];Importação-exportação (Agências de -) - [Serviço].

RPI 2424

20/06/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150123869 (09/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Raizen Energia S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

RPI 2323

14/07/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2293

16/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2282

30/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

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