Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
DANI BOLINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANI BOLINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRIFFE LTDA - ME
- 13.731.826/0001-72
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.