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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

DANI BOLINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903322544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a empresa titular, DOLCE LEI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA, autorização expressa do titular de direito para registrar como marca o nome artístico 'Dani Bolina'. Além disso, traga aos autos documentação que comprove os poderes legais da sra. Maria da Graça de Melo Mendes como signatária da procuração apresentada à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
DANI BOLINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRIFFE LTDA - ME
13.731.826/0001-72
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.