Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
DANI BOLINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a empresa titular, DOLCE LEI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA, autorização expressa do titular de direito para registrar como marca o nome artístico 'Dani Bolina'. Além disso, traga aos autos documentação que comprove os poderes legais da sra. Maria da Graça de Melo Mendes como signatária da procuração apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DANI BOLINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRIFFE LTDA - ME
- 13.731.826/0001-72
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.