Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PUNTO OFFICES VILA DA PENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão EM GERAL por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
- 29.964.749/0001-30
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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