AGORA INTERNATIONAL SCHOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista tendo em vista que os documentos comprobatórios da mesma não foram apresentados dentro do prazo legal, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- NUEVO AGORA CENTRO DE ESTUDIOS, S.L.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2282PublicaçãoEsta publicação30/09/2014
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.