Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PROVOLERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA
- 26.221.058/0001-59
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.