Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020
PROVOLERA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190411661 (10/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIEGO RAUL LORENZO D'ANDREA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA
- 26.221.058/0001-59
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2558CaducidadeEsta publicação14/01/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.