Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
DIVINA LEMBRANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIVINA LEMBRANÇA
- Processo INPI
- 831132027
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens considerados genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA LEMBRANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDA - ME
- 14.018.328/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.