Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
DIVINA LEMBRANÇA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
DIVINA LEMBRANÇA
- Processo INPI
- 831132027
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA LEMBRANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDA - ME
- 14.018.328/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.