Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PLENITUDE E PODER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE É PODER
- 08.432.979/0001-89
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2282ArquivamentoEsta publicação30/09/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.