Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
PLENITUDE E PODER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça quais os serviços deseja assinalar haja vista que "Associação Religiosa sem fins lucrativos" é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na ncl 09. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE É PODER
- 08.432.979/0001-89
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.