GRIFFY & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120009671 (27/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A.S. VIEIRA ME Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGISTRO 822091143, MARCA GRIFFI'S.Identificação de erro material. Retificação do indeferimento publicado na RPI 2134, de 29/11/2011, que não apontou a fundamentação legal indeferitória. Inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para, se for o caso, aditamento ao recurso apresentado através da petição 850120009671, de 27/01/2012, garantindo-se assim o direito de ampla defesa.
Sobre a marca
- Titular
- A.S. VIEIRA ME
- 04.505.903/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
28Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2282RecursoEsta publicação30/09/2014
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar