GRIFFY & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140103898 (02/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A. S. Vieira ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:NO MOMENTO ESTÃO SENDO INSTRUÍDOS RECURSOS NOTIFICADOS ATÉ O ANO DE 2008, OU AINDA, CUJOS PEDIDOS TENHAM SIDO DEPOSITADOS ATÉ O ANO DE 2003.
Sobre a marca
- Titular
- A.S. VIEIRA ME
- 04.505.903/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
28Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2298RetificaçãoEsta publicação21/01/2015
Petição de retificação atendida
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.