HIDAZOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080133249 (04/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO
Sobre a marca
- Titular
- HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
- 01.571.702/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. L. L. CABRAL E D. V. PINTO AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282Recurso providoEsta publicação30/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.