Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
HIDAZOL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240446162 (13/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
- 01.571.702/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. L. L. CABRAL E D. V. PINTO AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.