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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

REIMASSAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810587220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090202289 (14/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Petição de transferência, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1962Petição12/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1962Arquivamento12/08/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 729Transferência09/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.