(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2008

REIMASSAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1962, 12 de agosto de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810587220
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (GO) 001658 DE 17/08/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP 21 ADVOCACIA.LTDA.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART.224 DA LPICESSIONÁRIA: EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001121 DE 18/07/2003INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
12 de agosto de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1962PetiçãoEsta publicação12/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1962Arquivamento12/08/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 729Transferência09/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.