SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904089355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820108049 (RENAULT EURODRIVE AND FLY), Processo 829030425 (RENAULT BUSINESS FINANCE), Processo 816717320 (RENAULT), Processo 822507498 (L'ATELIER RENAULT), Processo 821728628 (RENAULT), Processo 821728580 (RENAULT), Processo 829740112 (RENAULT PRO+), Processo 817556109 (RENAULT EURODRIVE) e Processo 822507510 (L'ATELIER RENAULT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
- 61.784.278/0001-91
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.