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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
Processo INPI
904089355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140248618 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENAULT SAS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
61.784.278/0001-91
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Exigência19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2281Indeferimento23/09/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.