EXCLUSIVA SUPER CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822011778 (CRED SUPER FACIL NOSSA CAIXA) e Processo 828713235 (SUPER CREDI JAPONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825119871, marca SUPERCRED ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVA SUPER FACIL INTERMEDIAÇÃO LTDA ME
- 13.960.929/0001-04
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.