IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822011778 (CRED SUPER FACIL NOSSA CAIXA) e Processo 828713235 (SUPER CREDI JAPONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825119871, marca SUPERCRED ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2280
16/09/2014