Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CEOFT PARÁ CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em que o signatário seja o real representante da outorgante, uma vez que o signatário da procuração apresentada não possui poderes para tal conforme contrato social anexo ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA LTDA
- 07.935.697/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.