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Dado oficial do INPI

CEOFT PARÁ CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEOFT PARÁ CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA

ST13

BR500000904092968

Classe

44

Pedido

904092968

Registro

904092968

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

26/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA LTDA

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 44

Clínicas médicasOculista (Serviços de -)Consultas médicas [serviços médicos]Médicas (Clínicas -)Assistência médica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821813323 (CEOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2293

16/12/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração em que o signatário seja o real representante da outorgante, uma vez que o signatário da procuração apresentada não possui poderes para tal conforme contrato social anexo ao pedido de registro de marca.

RPI 2280

16/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CEOFT PARÁ CENTRO DE ESPECIALIDADES EM OFTALMOLOGIA ou a sua marca.

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