Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
MADEPAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADEPAL MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA
- 25.183.047/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.